Pode parecer óbvio, mas não é – especialmente para quem acaba de entrar no ramo industrial. Como fabricante ou fornecedor, é obrigação da sua empresa entender o que deve conter na embalagem de um produto, respeitando a legislação vigente e todas as suas diretrizes de biossegurança, rastreabilidade e transparência antes de entregar uma mercadoria ao mercado consumidor. Por onde começar, afinal?
Neste artigo, veja conosco as principais regras quando se trata do embalamento de produtos em uma linha de produção, com destaque à indústria alimentícia, bem como dos equipamentos industriais envolvidos nessa logística.
E não perca: Envasamento de alimentos – o que é e como funciona?
O que deve conter na embalagem de um produto?
Em primeiro lugar, uma embalagem correta não depende apenas de papel, rótulo ou design. Ela depende de processos industriais bem executados, que começam na linha de produção e se estendem até a etapa final de envase, fechamento e rotulagem.
É justamente por isso que existem informações que são praticamente universais em qualquer produto destinado ao consumidor. As regras são baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no INMETRO, na ANVISA e no MAPA, dependendo da categoria – mas veremos mais sobre isso daqui a pouco.

No geral, toda embalagem de produto deve conter:
- Nome e identificação do produto
- Marca e fabricante/distribuidor
- CNPJ e endereço completo da empresa
- Lote (para rastreabilidade)
- Data de validade (quando aplicável)
- Quantidade (peso, volume ou unidade) conforme regras do INMETRO
- Instruções de uso e conservação
- Informações de segurança (quando relevante)
- Canal de atendimento ao consumidor (SAC)
- Simbologia de manuseio, reciclagem e descarte adequado
Essas exigências formam a base das embalagens no Brasil. A partir delas, cada setor industrial possui regras complementares que garantem segurança, qualidade e transparência ao consumidor. Vejamos alguns deles.
Indústria alimentícia: o que deve conter na embalagem de produtos?
A indústria de alimentos é uma das mais regulamentadas do país – uma vez que qualquer falha de rotulagem pode comprometer a saúde do consumidor. As informações aqui são essenciais para garantir transparência nutricional, segurança do consumidor alérgico, rastreabilidade sanitária e adequação às normas de vigilância e inspeção
Além das informações gerais, as embalagens de alimentos devem conter:
- Lista completa de ingredientes, em ordem decrescente
- Identificação clara de alergênicos (glúten, lactose, frutos secos, etc.)
- Declaração de aditivos alimentares
- Informação nutricional conforme RDC 429/2020 e IN 75/2020
- Orientações de armazenamento e preparo
- Registro no MAPA, quando se tratar de alimentos de origem animal ou bebidas específicas
- Declaração de teor alcoólico, quando aplicável
- Avisos obrigatórios (ex.: “contém glúten”, “não contém glúten”, “alimento para fins especiais”)
Indústria farmacêutica: o que deve conter na embalagem de produtos?
A rotulagem de medicamentos, insumos farmacêuticos e dermocosméticos é regida principalmente pela ANVISA, com normas específicas para cada categoria.
As embalagens de produtos devem incluir:
- Princípio ativo e concentração
- Finalidade terapêutica
- Modo de uso e posologia
- Advertências e contraindicações
- Número do registro na ANVISA
- Número de lote e data de fabricação/validade
- Informações de armazenamento
- Classe de risco, quando aplicável
- Tarja (vermelha, preta, etc.), quando exigido
- Bula impressa ou QR Code complementando dados obrigatórios

Indústria de tecnologia: o que deve conter na embalagem de produtos?
Qualquer produto eletrônico, celular, dispositivo IoT, periférico ou equipamento elétrico precisa cumprir normas específicas do INMETRO e da legislação brasileira de segurança e compatibilidade eletromagnética, de modo a evitar acidentes e diferenciar mercadorias certificadas de equipamentos clandestinos acima de tudo.
A embalagem desse setor deve conter:
- Modelo e especificações técnicas (tensão, corrente, potência, conectividade, compatibilidades)
- Informações sobre entradas e saídas
- Número de certificação do INMETRO
- Indicações de segurança elétrica
- Advertências de uso e transporte
- País de fabricação e dados do importador
- Selo de eficiência energética ou outras certificações, quando aplicável
Principais normas e órgãos reguladores
Consolidar todas as exigências nos leva a um conjunto de órgãos reguladores e portarias específicas. Os principais incluem os seguintes:
- ANVISA: regula alimentos, medicamentos, saneantes, cosméticos e embalagens em contato com alimentos
- MAPA: regula produtos e bebidas de origem animal
- INMETRO: especifica regras de quantidade, segurança, certificação e rotulagem técnica
- CDC (Código de Defesa do Consumidor): garante clareza e proíbe informações enganosas
- Normas ABNT, como NBR 16290 (embalagens), NBR 7500 (símbolos de manuseio) e as normas de compatibilidade eletromagnética para dispositivos eletrônicos
Para estar em conformidade, não basta ter uma embalagem bonita. É preciso ter processos internos que assegurem precisão, repetibilidade e higienização – e isso nos leva ao próximo ponto.
O papel dos equipamentos industriais em aço inox

No fim do dia, garantir que uma embalagem esteja correta, legível e dentro das normas é apenas a etapa final de um processo muito maior. Para que o seu produto chegue ao consumidor com peso exato, integridade física, proteção sanitária e rotulagem precisa, é indispensável contar com equipamentos industriais de alto desempenho na sua linha de produção – especialmente quando falamos de produção contínua.
A seguir, veja alguns exemplos de como certos equipamentos contribuem diretamente para a conformidade, qualidade e eficiência do embalamento.
- Envasadoras asseguram que alimentos, líquidos, pós, granulados e produtos viscosos sejam dosados com precisão milimétrica, evitando problemas como: embalagens com peso errado (que geram multas ou prejuízo), contaminação cruzada por manipulação manual e variações entre lotes.
- Seladoras e fechadoras, por sua vez, são responsáveis por vedar a embalagem de forma uniforme e segura. Uma selagem mal executada pode comprometer a validade do produto, bem como sua integridade microbiológica e apresentação visual, sem falar na segurança no transporte e armazenamento.
- Esteiras industriais não apenas movimentam o produto – elas estruturam o fluxo da linha de produção. Entre suas funções estão: padronização do ritmo de produção; redução de erros manuais; diminuição de contaminação por manipulação direta; e integração entre envasadora, seladora, rotuladora e empacotadora.
- Empacotadoras são essenciais para produtos que precisam de proteção adicional ou agrupamento por unidade, como kits, sachês, pacotes, caixas e produtos fracionados. Afinal, elas mantêm padrão de volume e dimensão do pacote, aumentam a proteção contra poeira, umidade e danos físicos e, claro, aceleram etapas que seriam inviáveis manualmente. São fundamentais para mercados de alimentos, cosméticos, suplementos e pequenas peças industriais.
- Túneis de encolhimento, por fim, são usados após a empacotadora, aplicam calor controlado para que o filme plástico se adapte perfeitamente ao produto. Isso oferece acabamento profissional, vedação mais firme e resistente e proteção durante transporte e armazenagem.
Claro, todos esses não passam de maquinários populares presentes em contextos diversos na indústria – e existem inúmeros outros exemplos por aí, a depender de cada produto. Felizmente, você se encontra no lugar certo para investir em qualquer equipamento de que necessitar!
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